A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n o 30, de 15 dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n o 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-13-de-5-de-abril-de-2022-*-393240252