Fonte Diario Oficial da União
Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19, e altera o Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de dezembro de 2022.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-467-de-28-de-marco-de-2023-473420324