Governo edita quatro normas para regulamentar Lei Anticorrupção

A Corregedoria Geral da União – CGU, editou duas portarias e duas instruções normativas para detalhar como a Lei Anticorrupção (nº 12.846 de 2013) deverá ser aplicada. As normas esclarecem dúvidas que surgiram com a publicação, em março, do Decreto nº 8.420, que regulamenta a lei. Uma delas, segundo advogados, deixa claro que, se a empresa apresentar um programa de compliance após o início das investigações sobre o ato de corrupção, ele não servirá como ferramenta para a redução da multa, que vai de 01% a 20% do faturamento bruto do ano anterior.

As novas normas, que foram publicadas ontem no Diário Oficial da União, são as portarias 909 e 910 e as instruções normativas 1 e 2.

Os advogados destacam também a definição mais clara do que será considerado “faturamento bruto” para o cálculo da multa. Será a receita bruta usada para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e do Simples Nacional, conforme o porte da empresa, excluídos PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.

Além disso, os critérios para que a empresa tenha um programa de compliance que garanta a redução da multa ficaram ainda mais claros. “A norma fala com todas as letras que não vão aceitar programa para inglês ver, ou seja, meramente formal e que se torne ineficaz”, afirma a advogada Isabel Franco, da KLA Advogados. “Com isso, empresas brasileiras, mesmo de grande porte, que têm apenas código de ética, terão que investir num programa completo”.

Uma das normas aborda o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Pessoas Punidas (CNEP), que ficarão a cargo da CGU. “Detalha que, além de se valer das próprias informações, poderá usar dados obtidos nos diários oficiais dos municípios, por exemplo, para a inclusão das empresas nos cadastros”, diz Giovanni Falcetta, do Aidar SBZ Advogados.

Já a norma que trata do acordo de leniência prevê a celebração de “um memorando de entendimentos”. “Parece-me uma providência salutar, posto que, seguindo uma tendência da administração pública consensual, evita que o termo seja imposto à parte, o que aumenta as chances do seu cumprimento”, afirma o advogado Rafael Veras de Freitas, do LL Advogados.

Apesar de não ter ficado claro nas normas, se desistirem do acordo de leniência, a CGU garante que as informações apresentadas nas negociações não serão usadas contra a empresa ou o “delator”. “As provas apresentadas só serão usadas se for firmado acordo ou se configurar má fé”, diz Carlos Higino Ribeiro de Alencar, secretário Executivo da CGU.

Uma das normas publicadas ontem, porém, deixou as empresas em dúvida sobre quem poderá se beneficiar do acordo de leniência. O decreto fala da primeira empresa que procurar o órgão. Porém, segundo Higino, será possível fechar acordo com a segunda, terceira ou quarta empresa, a critério da análise da CGU sobre a relevância dos fatos.

O secretário afirma ainda que o sigilo sobre os processos abertos com base na Lei Anticorrupção serão garantidos, mesmo com a publicação do número do processo no Diário Oficial. E que a infração à lei estará prescrita em cinco anos a contar da ciência da autoridade com competência para apurar o ato lesivo.

 

Valor Econômico

09/04/2015

Laura Ignacio (SP)

Com colaboração de Zínia Baeta

Notícias do setor e com tags , .

The original text of this page has been automatically translated into the English language through Google Translate and may contain agreement errors.

El texto original de esta página ha sido traducido automáticamente al idioma Inglés a través de Google Translate y puede contener errores acuerdo.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.