Fonte Ministério da Economia
Medida reduz custos de importação e traz impactos positivos na competividade e na integração do país aos fluxos globais de comércio.
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (7/6) o Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022,
que exclui, da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional. Essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio. A proposta é de autoria do Ministério da Economia.
A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, segundo nova Lei dos Portos.
O decreto que saiu nesta quarta-feira (8/6), no Diário Oficial da União (DOU), altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC).
De acordo com a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, “o decreto assinado pelo presidente Bolsonaro, ao reduzir os custos de importação de forma generalizada, promove uma melhor alocação de recursos pelo setor produtivo, corroborando para a conformação de uma economia mais eficiente e competitiva, e reafirma o compromisso com a redução do Custo Brasil”.
Além disso, a secretária frisa que “a redução é horizontal para toda a economia, reduzindo potencialmente custos para consumidores e empresas instaladas no Brasil, com consequente impacto na competitividade do país e, finalmente, está alinhada com as diretrizes do governo de se promover a abertura comercial”.
Fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.090-de-7-de-junho-de-2022-406244931