Fonte Anvisa
O texto normativo foi alterado apenas para ajustes de forma, no âmbito do processo de revisão e consolidação, em atendimento ao decreto.
A Anvisa republicou a norma que proíbe o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio. A publicação do dia 24/09/2024 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 922, de 19 de setembro de 2024 não altera a proibição que já existe desde 2017.
A norma é resultante do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 12.002/2024, de 22 de abril de 2024.
O texto normativo foi alterado apenas para ajustes de forma, no âmbito do processo de revisão e consolidação, em atendimento ao decreto.
Sendo assim, a presente Resolução revogou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 145, de 21 de março de 2017, com objetivo de atender o Decreto nº 12.002/2024, porém mantendo as mesmas diretrizes definidas em 2017, que proíbe em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio.
Entenda
Os objetivos desse processo de revisão são:
- a revogação de atos anteriormente revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou perdido o significado; e
- a consolidação e a melhoria da técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando-se ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.
Nesse sentido, é importante esclarecer que a medida atendeu ao Decreto 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.