Fonte Receita Federal do Brasil
30/07/2024 – Onze certificados em duas categorias de certificação OEA-Integrado Anvisa foram emitidos a seis empresas.
A Anvisa publicou no Diário Oficial da União, de 29 de julho de 2024, as primeiras certificações do módulo complementar OEA-Integrado Anvisa. Disciplinado pela Portaria RFB nº 435 de 2024, o módulo OEA-Integrado consiste na participação de órgãos e entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA. Dentre os principais objetivos do OEA-Integrado, destacam-se a facilitação do fluxo de mercadorias, a gestão coordenada de fronteiras e a cooperação dos órgãos e entidades participantes com setor privado.
A RDC nº 845/2024, que regulamenta o Programa OEA-Integrado Anvisa, disciplina o processo de adesão, os requisitos de admissibilidade, as categorias de certificação e os benefícios a serem outorgados. Essa norma entrou em vigor em 26 de maio, quando passou a receber os requerimentos dos importadores e exportadores. Foram certificadas como OEA-Integrado Anvisa as seguintes empresas:
Categoria: Medicamentos:
- ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA – CNPJ: 60.318.797/0001-00
- JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA – CNPJ: 51.780.468/0002-68
- MERCK SHARP & DOHME FARM. LTDA. – CNPJ: 03.560.974/0009-75
- MERCK SHARP & DOHME FARM. LTDA. – CNPJ: 03.560.974/0011-90
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ORGANON FARMACÊUTICA LTDA – CNPJ: 45.987.013/0006-49
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ORGANON FARMACÊUTICA LTDA – CNPJ: 45.987.013/0003-04
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3M DO BRASIL LTDA – CNPJ: 45.985.371/0001-08
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JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. – CNPJ: 54.516.661/0002-84
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ORGANON FARMACÊUTICA LTDA. – CNPJ: 45.987.013/0006-49
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SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA. – CNPJ: 01.449.930/0006-02
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SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA. – CNPJ: 01.449.930/0003-51
Benefícios OEA-Integrado Anvisa
Os operadores certificados no Programa OEA-Integrado Anvisa poderão usufruir dos seguintes benefícios:
- Redução do direcionamento dos processos de importação para os canais de fiscalização que preveem análise documental e/ou inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária, nos termos da RDC n° 228/2018;
- Priorização da análise dos processos de importação;
- Priorização na inspeção de cargas selecionadas para inspeção; e
- Designação de ponto de contato.
Saiba como solicitar o OEA-Integrado Anvisa
Enquanto não estiver disponível a solicitação via Sistema OEA, no Portal Único Siscomex, a certificação OEA-Integrado Anvisa deve ser feita por meio de protocolo no Sistema Solicita (solicita.anvisa.gov.br).
Após logado, selecione a opção “Rascunho” na barra lateral e em seguida “Novo” e “Petição Inicial”. No botão de pesquisa de campo, selecione “Assunto”. Na tela seguinte, no campo “Atividade/Tipo de produto”, procure a opção “Portos, Aeroportos e Fronteiras” e clique em “Pesquisar”. Aparecerá uma listagem de assuntos. Procure pelo código relativo à categoria de certificação OEA-Integrado Anvisa que deseja solicitar. Você deve verificar esse o código no item 17 do Manual de Certificação OEA-Integrado Anvisa, disponível na Internet.
Clique na seta azul (è), localizada à direta da “Descrição” do assunto, para abertura do formulário eletrônico com os dados do peticionante, dados gerais da petição, fundamentação legal, e documentação.
No bloco documentação, fica a lista dos documentos a serem anexados ao processo.Faça o download do “Formulário de petição de solicitação de participação no Programa OEA-Integrado Anvisa”. Este documento deve ser preenchido e assinado digitalmente com certificado digital e anexado ao sistema. Por fim, basta clicar em enviar e confirmar o envio.
Para mais informações, acesse a página OEA-Integrado Anvisa no site da Receita Federal, na Internet.