Fonte Diário Oficial
Dispõe sobre medidas sanitárias para operação e para o embarque e desembarque de tripulantes em plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras, em embarcações de carga, de apoio portuário e marítimo, incluindo aquelas com tripulantes provenientes de outro País, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII decorrente da pandemia de SARS-CoV-2.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-759-de-3-de-novembro-de-2022-441272459