RESOLUÇÃO GECEX Nº 395, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 31 de agosto de 2022 Fonte Diário Oficial da União Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. View Fullscreen Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-395-de-30-de-agosto-de-2022-425719381 Posts Relacionados:RESOLUÇÃO GECEX Nº 394, DE 30 DE AGOSTO DE 2022RESOLUÇÃO GECEX Nº 309, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 (*)RESOLUÇÃO GECEX Nº 297, DE 28 DE JANEIRO DE 2022RESOLUÇÃO GECEX Nº 296, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 Artigos, Legislação, Notícias do setor, Postagens diárias e com tags Comércio Exterior, Diario Oficial da União, Gecex, importação.