Receita simplifica registro e armazenamento de informações em sistema de controle aduaneiro

Fonte Ministério da Economia

Medida também disciplina o envio de eventos pelos intervenientes que operam em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.

A Receita Federal deu mais um passo em direção à simplificação e à modernização no controle aduaneiro, em benefício de todos aqueles que atuam como intervenientes do comércio exterior. A medida está prevista na Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022, que trata de forma detalhada dos requisitos relativos ao registro e armazenamento de informações das operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias ocorridas em local ou recinto alfandegado no Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro (Sica).

A portaria ainda especifica como se dará o envio de eventos à aplicação denominada API-Recintos do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) pelos intervenientes que operam em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.

Dentre os benefícios trazidos pelo Módulo Recintos no Portal Siscomex estão a existência de um gateway único para o envio de dados para a Receita Federal, com redução da quantidade de dados para envio; o gerenciamento de risco unificado, e o monitoramento em tempo real das operações.

O coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Jackson Aluir Corbari, explica que a norma cria um novo paradigma para o controle aduaneiro das operações realizadas em recintos, materializada na simplificação da prestação de informações e relatórios, na eliminação de auditorias anuais e obrigatórias em sistemas por empresas de perícias e na simplificação e atualização da infraestrutura e de equipamentos requeridos para o controle, dentre outros benefícios. A partir da publicação da Portaria RFB nº 143/2022 e da IN RFB nº 2.064/2022, dispensou-se a obrigatoriedade da avaliação anual do sistema informatizado dos recintos, uma vez que os dados agora passam a ser encaminhados para uma base nacional.

Corbari lembra ainda que a Portaria RFB nº 143/2022 estabeleceu novas regras para procedimentos de alfandegamento, como o aperfeiçoamento dos controles físicos, a verificação das mercadorias – inclusive de forma remota – e o monitoramento, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante todo o período do alfandegamento.

Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/receita-simplifica-registro-e-armazenamento-de-informacoes-em-sistema-de-controle-aduaneiro

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