Fonte Receita Federal
Matéria foi disciplinada pela Instrução Normativa 2.064, de 17 de fevereiro 2022.
A Receita Federal informa a publicação no Diário oficial da União de sexta feira (18/02) da Instrução Normativa 2.064, de 17 de fevereiro 2022,
que trata da auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos aos beneficiários de regimes aduaneiros especiais.
A Instrução Normativa foi elaborada com base na necessidade de consolidação e atualização das normas infralegais aplicáveis ao alfandegamento de local ou recinto, atualmente disciplinadas em normas esparsas e em face da edição de nova norma acerca do alfandegamento em substituição à Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.
A nova portaria de alfandegamento passa a exigir o envio, diretamente à base de dados da RFB, de informações relativas ao acesso e movimentação de pessoas, veículos e cargas, inclusive vídeos e imagens, de modo a proporcionar maior segurança aos locais de armazenamento e facilitar o controle por parte das equipes aduaneiras que atuam na gestão de riscos e na vigilância e repressão, dispensando assim as auditorias desses sistemas próprios dos locais e recintos.