Receita amplia prazo para adoção da versão 3.1 da nota fiscal eletrônica

Layout da antiga versão, a NF-e 2.0, pode ser usada até março de 2015

A NF-e 3.1 chega ao mercado trazendo avanços com as modificações de layout. A revisão anterior ocorreu em 2010, quando foi disponibilizada a versão 2.0 da NF-e que será descontinuada a partir de 01/04/2015. A NF 3.1 amplia o controle sob as informações e traz uma mudança de layout complexa.

Veja alguns aspectos importantes da NF-e:
– Novos dados e elementos do processo são necessários com a Versão 3.1, incluindo alterações a Importação, Exportação e ICMS;
– Para as exportações há campos adicionais para Drawbacks que é uma ferramenta fiscal utilizada pelo governo brasileiro para melhorar a competitividade dos produtos fabricados no Brasil para os mercados externos. Existem vários tipos de Drawbacks que permitem às empresas recuperarem impostos pagos anteriormente;
– O processo eletrônico de Manifestação do Destinatário é obrigatório para alguns setores do mercado. É quando o fornecedor comunica eletronicamente sua venda ao respectivo recebedor, somente dará sequência ao processo de distribuição, após a confirmação do destinatário.

As mudanças necessárias para adequação ao novo layout, a versão 3.1 da NF-e, não é algo complicado, mas requer alterações no sistema e validações. Para fornecer tais informações, as empresas precisam na maioria dos casos, remodelarem as definições e procedimentos dos seus sistemas de faturamento. Tais alterações exigem envolvimento das áreas de negócios, TI e, muitas vezes, serviços de terceiros, o que faz com que a antecedência nesta preparação seja chave, para que as empresas iniciem na nova versão, atendendo a todos os requerimentos legais.

Exemplos de algumas mudanças com a NF-e 3.1

Com relação à devolução e retorno de mercadorias
Com a versão 3.1 da NF-e, uma nota fiscal de devolução obrigatoriamente terá que referenciar o documento original. Muitas empresas deixavam de fazer referência, e só vai ser permitido referenciar um documento por nota. Isso significa que, se eu juntar e quiser devolver vários itens que entraram na minha empresa a partir de várias notas, terei que segmentar e emitir várias notas fiscais, a menos que todos os produtos tenham sido descritos em um único documento fiscal.

Com relação às regras de validação

Novas regras de validação, que são as regras que a Receita Federal aplica quando recebe a solicitação de autorização de nota, são uma ajuda para o contribuinte. O projeto, com as regras de validação, está ajudando o contribuinte a não errar. Está na norma que institui a NF-e: a responsabilidade é do emitente providenciar um documento fiscal idôneo e não da secretaria da fazenda, do órgão autorizador, de validar esse documento e a aceitação não implica que ele está correto. Então, cada vez que o Fisco coloca regras de validação, ele está, no fundo, ajudando o contribuinte a não errar. Essas regras de validação, que são uma das facetas do projeto é uma grande ajuda para o contribuinte que quer fazer certo.

Por CIESP Guarulhos
27/03/2015

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