Fonte Anvisa
Adesão faseada do Mapa ao Novo Processo de Importação
Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que a partir de hoje, 06/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que satisfaçam simultaneamente as características abaixo poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP:
1. Produto cadastrado com “Área Temática do Mapa” (ATT_14200) preenchido com valor 04 – Fertilizantes, corretivos, inoculantes e correlatos; e
2. Produto classificado nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados:
31021010 – Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco
31022100 – Sulfato de amônio
31042010 – Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O)
31042090 – Outros
31049090 – Outros
31053000 – Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
31054000 – Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
31055900 – Outros
Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência do Mapa.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, com base na Portaria Mapa nº 835, de 9 de setembro de 2025, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.