Governo zera impostos do setor aéreo pelos próximos quatro anos

Fonte Ministério da Economia

Medida pretende incentivar retomada de negócios prejudicados pela pandemia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 1147/22 com a finalidade de zerar as alíquotas do PIS e Cofins sobre as receitas do setor aéreo, um dos mais prejudicados pela pandemia da Covid-19. Segundo o Ministério da Economia, a MP vai reduzir custos operacionais e tem potencial para fomentar um crescimento das atividades no setor pelos próximos quatro anos.

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/12), a MP faz alterações no texto da Lei 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – lançado para estabelecer ações emergenciais e temporárias, a fim de compensar os efeitos decorrentes da crise sanitária provocada pelo coronavírus desde o começo de 2020.

Uma das principais modificações que entram em vigor com a Medida Provisória 1147/22 é o corte dos tributos (alíquotas do PIS e Cofins) sobre recursos provenientes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros nos próximos quatro anos. O benefício se aplica às receitas obtidas no período entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.

De acordo com o Governo Federal, o texto da MP 1147/22 “tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero, estipulando de maneira precisa a forma como o incentivo se dará”.

Para evitar despesas e a necessidade de um ressarcimento [por parte dos beneficiários] de créditos auferidos a partir do lançamento do Perse, a Medida Provisória dispensa a retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da Cofins vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento.

A simples alteração da Lei nº 14.148, de 2021, não resultará em renúncia de receitas tributárias, segundo o Ministério da Economia. Já a redução a zero por cento das alíquotas do PIS e da Cofins para o setor aéreo não causa impacto nas receitas do exercício 2022, dado o início da vigência em 2023.

Para os exercícios seguintes, a implementação da medida implica renúncia de receita da ordem de R$ 505 milhões para 2023, R$ 534 milhões para 2024 e de R$ 564 milhões para 2025.

Relevância e urgência da MP 

A relevância e urgência da medida se justificam pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da Lei nº 14.148, de 2021, que poderiam vir a comprometer o orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros– o que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço.

A medida entre em vigor na data da sua publicação e, com relação à impossibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da Cofins vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento em razão do Perse, passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação.

Para ser convertida em Lei, a Medida terá que ser aprovada pelo Poder Legislativo nos próximos 120 dias.

Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/dezembro/governo-zera-impostos-do-setor-aereo-pelos-proximos-quatro-anos

Artigos, Legislação, Notícias do setor, Postagens diárias e com tags , .

The original text of this page has been automatically translated into the English language through Google Translate and may contain agreement errors.

El texto original de esta página ha sido traducido automáticamente al idioma Inglés a través de Google Translate y puede contener errores acuerdo.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.