Gecex prorroga redução do Imposto de Importação de medicamentos, alimentos e etanol

Fonte Ministério da Economia

Extensão de prazos visa garantir tempo adequado para que próxima administração avalie manutenção das reduções

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu, nessa segunda-feira (19/12), durante sua 201ª reunião, aprovar a ampliação até 31 de março de 2023 do prazo de vigência da chamada “Lista Covid”. Assim, continuará zerada a alíquota de uma relação de mais de 600 produtos, incluindo medicamentos, equipamentos hospitalares, itens de higiene pessoal e outros insumos utilizados no combate à pandemia da Covid-19.

Na mesma reunião, o Gecex também prorrogou a redução a zero do Imposto de Importação, via Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), para produtos como carne de boi, carne de frango, café, trigo, milho, farinho de trigo, óleo de soja, bolachas e biscoitos, massas, açúcar e etanol. A redução vale até 31 de janeiro de 2023, no caso do etanol, e 31 de março de 2023 para os demais itens.

As decisões objetivam garantir que o governo eleito tenha um período adequado para avaliar a dimensão e o impacto das medidas, adotadas em caráter temporário e excepcional, e decidir, a qualquer tempo nos prazos estabelecidos, sobre a conveniência de sua manutenção.

Confira a íntegra das deliberações da 201ª reunião do Gecex.

Sobre o Gecex

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) é o núcleo executivo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo ministro da Economia. O Gecex é responsável por definir alíquotas dos impostos de importação e exportação, fixar medidas de defesa comercial e internalizar regras de origem de acordos comerciais, entre outras atribuições.

Segundo o Decreto nº 10.044/2019, o Gecex é composto por representantes da Presidência da República e dos Ministérios da Economia, das Relações Exteriores e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/dezembro/gecex-prorroga-reducao-do-imposto-de-importacao-de-medicamentos-alimentos-e-etanol

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