Decreto que regulamenta o programa BR do Mar possibilitará redução dos custos logísticos em R$ 19 bilhões por ano

Fonte Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comercio e Serviços

Regulamentação estimula o uso de cabotagem no transporte de cargas entre portos nacionais com uso de embarcações menos poluentes e redução do frete

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira (16/07) o decreto nº 12.555/2025, que regulamenta o programa BR do Mar. Essa iniciativa representa mais uma entrega da Agenda de Redução do Custo Brasil coordenada pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Com o objetivo de institucionalizar a Agenda de Redução do Custo Brasil, foi criado, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), o Grupo de Trabalho para Redução do Custo Brasil (GT-CB). Atualmente, a Agenda compreende 43 projetos, dos quais 11 já foram concluídos e 32 estão em andamento, distribuídos em três eixos de atuação: 8 projetos em execução direta pelo GT-CB; 11 projetos em monitoramento por parte do grupo; 13 projetos no eixo de execução legislativa, voltados à tramitação de proposições normativas no Congresso Nacional.

Confira a lista completa de ações nesse link.

A Agenda de Redução do Custo Brasil conta com uma carteira composta por programas, projetos e políticas públicas sob a responsabilidade de diversos órgãos do Poder Executivo e colegiados, divididas em seis iniciativas prioritárias: ampliação e diversificação da matriz logística; acesso a crédito empresarial; expansão da banda larga; simplificação tributária; abertura do mercado de gás natural; e acesso à energia elétrica competitiva.

De acordo com estudos da Infra SA, a nova regulamentação tem potencial de reduzir o frete em até 15%, o que pode resultar numa redução de R$ 19 bilhões anuais dos custos logísticos para empresas e consumidores.

“O BR do Mar busca estimular um modo de transporte, mais econômico do que o rodoviário e o ferroviário, e que se adequa à estrutura geográfica do país com sua extensa costa marítima”, argumentou a secretária da SCPR/MDIC, Andrea Macera. “O decreto inovou no conceito de embarcação sustentável, com ênfase no uso de energia limpa, práticas ambientais e trabalho digno”, concluiu.

O Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor) é o responsável pela execução do BR do Mar, que além de estimular a cabotagem no transporte de cargas entre portos nacionais assim como uso de embarcações menos poluentes e redução do custo do frete, também estimula o desenvolvimento e inovação da indústria naval e implementa quesitos de sustentabilidade para permitir o afretamento de embarcações estrangeiras.

Atualmente, a cabotagem representa 11% da carga total transportada. Segundo o Plano Nacional de Logística (PNL), a projeção de crescimento do setor é de 15% nos próximos 10 anos, devido à tendência de redução de custos. Além disso, o valor médio do frete de uma tonelada transportada por cabotagem é 60% menor que o transporte rodoviário e 40% menor que o ferroviário.

Só em 2024 cerca de 213 milhões de toneladas foram movimentadas via cabotagem no Brasil. O material mais transportado foi o petróleo, que representa 77% da carga transferida de um ponto ao outro, especialmente de plataformas offshore até o porto na costa.

Fonte: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/decreto-que-regulamenta-o-programa-br-do-mar-possibilitara-reducao-dos-custos-logisticos-em-r-19-bilhoes-por-ano

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