Companhias elogiam novas regras da Antaq

Empresas que atuam na navegação brasileira consideram positivas as novas regras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para regular o afretamento de embarcações estrangeiras. Concebida para coibir a “venda de bandeiras” na cabotagem, a Resolução Normativa no 1, publicada na quarta-feira, endureceu os critérios para o aluguel de embarcações pelas Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs), que atuam no transporte aquaviário ou operam no apoio marítimo ou portuário.

AqUma das principais motivações da nova norma foi fechar o cerco à “pirataria” na navegação de cabotagem, tirando do mercado empresas que se valiam do então elástico mecanismo de afretamento para vender a terceiros o direito de alugar navios estrangeiros. Agora, com as novas regras, isso ficará mais difícil. Na cabotagem e no longo curso, a empresa só poderá afretar um navio caso já possua uma “embarcação de tipo semelhante” à que será alugada. “Antes, quem tinha uma barcaça estava apto a ‘vender bandeira’ de navio de contêiner e carga geral.

Isso desestimula o investimento da empresa que está construindo ou importando um navio”, afirma Mark Juzwiak, gerente de assuntos institucionais da Aliança, empresa que detém a maior fatia da cabotagem de contêineres no Brasil. “Esse critério retoma o espírito da lei do transporte marítimo, de 1997, que foi desvirtuada”, afirma Nelson Carlini, presidente do conselho de administração da Logz Logística e ex-diretor de companhias de navegação. “Talvez seja o maior dos mecanismos para que as empresas que venham transportar no Brasil detenham de fato embarcações no tipo de transporte”, afirma Felipe Gurgel, gerente de projetos e relações institucionais da Log-In, outro armador de cabotagem. Contudo, ele mantém ceticismo sobre se a norma será, sozinha, suficiente para acabar com a pirataria. “Só teremos essa percepção à medida que ela entrar em vigor”.

Outra mudança relevante na cabotagem – válida também para o apoio portuário – foi a inclusão de limitações do afretamento por tonelagem de frota própria: o quádruplo e o dobro, respectivamente. A meta da Antaq é garantir que o afretamento permita uma “alavancagem aceitável da capacidade de transporte no mercado em que a empresa já atua”, e não uma mera oportunidade de intermediação negocial. A agência reguladora estima que em 2013 a “venda de bandeiras” correspondeu a algo entre 9% e 11% do total de gastos com afretamento. No ano passado, esse indicador subiu para entre 14% e 16%.

Segundo a Antaq, a expectativa com as novas regras é que as empresas que atuam dessa maneira passem a investir mais na aquisição de embarcações ou percam a capa cidade de “promover distorção concorrencial”. Com os novos critérios, Juzwiak entende que haverá um ambiente de concorrência menos assimétrico, mais propício a investimentos na ampliação da frota no país. Em 2013 foram gastos U$ 6,5 bilhões com afretamentos, metade com supridores de plataformas marítimas Uma primeira versão da norma colocada em discussão, ainda em 2014, acabou prejudicando a indústria de apoio marítimo, cuja estrutura é extremamente dependente de embarcações estrangeiras.

O antigo texto unificava os critérios para todos os tipos de navegação, o que gerou preocupação entre as empresas que atuam no apoio às atividades offshore. A norma baixada na quartafeira discriminou as regras por tipo de navegação, tornando mais flexível, por exemplo, o afretamento de embarcação para apoio marítimo ao retirar o limite de tonelagem, entre outros. “Numa primeira análise, parecenos que os principais pedidos feitos pela indústria offshore foram atendidos”, afirmam Ana Karina Esteves de Souza e Pedro Henrique Jardim, respectivamente sócia e advogado do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados na área de infraestrutura.

O advogado Osvaldo Agripino, especialista em regulação de transportes, entende que a resolução da Antaq é um paliativo para tentar reduzir o que chama de “abusos” existentes pela falta de uma política de Estado de Marinha Mercante própria de longo prazo, que evitasse a “sangria” gasta com os afretamentos e fomentasse a indústria nacional. Em 2013 foram gastos U$ 6,5 bilhões com afretamentos, metade com supridores de plataformas marítimas. “Quantas embarcações novas e usadas poderiam ser importadas pelas EBN’s anualmente? Em dez anos quantos embarcações as EBNS teriam? Centenas. Dessa forma, teríamos esses recursos aqui mesmo e com navios de EBN’s no longo curso gerando receitas para o Brasil em moeda forte”, defende Agripino.

Fonte: Valor Econômico

Notícias do setor e com tags , , , .

The original text of this page has been automatically translated into the English language through Google Translate and may contain agreement errors.

El texto original de esta página ha sido traducido automáticamente al idioma Inglés a través de Google Translate y puede contener errores acuerdo.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.