CIRCULAR Nº 6, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

Fonte Diário Oficial da União

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5odo art. 65 do Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6oda Portaria SECEX no13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nos19972.101431/2021-66 restrito e 19972.101432/2021-19 confidencial, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 65, de 20 de julho de 2016, publicada em 21 de julho de 2016, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, comumente classificadas nos subitens 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, decide:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-6-de-3-de-fevereiro-de-2022-377907787

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