Anvisa atualiza regras para comprovar segurança de novos alimentos e ingredientes

Fonte Anvisa

Elaboração da nova norma, que traz importantes inovações, contou com ampla participação da sociedade.

Foi publicada na segunda-feira (18/12) a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 839/2023, que moderniza as regras, os fluxos e os procedimentos para a comprovação de segurança e autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes.

A nova resolução entra em vigor no dia 16 de março de 2024, com exceção dos artigos 7º, 8º e 9º, que tratam dos requisitos e fluxos para disponibilização da versão pública dos pareceres e autorização de uso dos novos alimentos e novos ingredientes. A vigência desses artigos terá início no próximo dia 26 de dezembro.

Destaca-se que a elaboração dessa norma seguiu o rito regulatório recomendado nas Boas Práticas de Regulação, contou com ampla participação da sociedade e trouxe algumas importantes inovações, incluindo:

  • o aperfeiçoamento da definição de novos alimentos e ingredientes, reforçando que são aqueles que não têm histórico de consumo seguro no Brasil e incluindo uma lista das diferentes fontes de obtenção e situações nas quais eles podem ser enquadrados;
  • a inclusão de outras bases conceituais relevantes para a aplicação do conceito legal de novos alimentos e novos ingredientes, com destaque para o histórico do consumo seguro de alimentos, a finalidade alimentar, a extração ou a concentração seletiva, a modificação significativa e nanomaterial;
  • a criação de um procedimento administrativo que permite às empresas consultarem a classificação de um determinado alimento ou ingrediente como novo, sendo as respostas confirmadas publicizadas no portal da Anvisa;
  • o detalhamento dos requisitos de avaliação de segurança, conforme a natureza e a complexidade dos novos alimentos e novos ingredientes;
  • a incorporação no regulamento de procedimentos otimizados de análise, com flexibilização dos requisitos regulatórios para novos alimentos e novos ingredientes que reúnam características que aumentam a certeza da segurança de uso ou diminuam as incertezas existentes;
  • a previsão de procedimentos para elaboração e atualização de listas normativas dos novos alimentos e novos ingredientes;
  • a definição de critérios para publicação de informações não confidenciais dos pareceres da Anvisa sobre novos alimentos e novos ingredientes; e
  • a construção de uma lista geral de novos alimentos e novos ingredientes, suas especificações, seus limites e condições de uso.

Conheça na íntegra o texto da RDC 839, de 14 de dezembro de 2023.

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/anvisa-atualiza-regras-para-comprovar-seguranca-de-novos-alimentos-e-ingredientes

Artigos, Notícias do setor, Postagens diárias e com tags , .

The original text of this page has been automatically translated into the English language through Google Translate and may contain agreement errors.

El texto original de esta página ha sido traducido automáticamente al idioma Inglés a través de Google Translate y puede contener errores acuerdo.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.