A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) negou que queira intervir na relação comercial de terminais portuários, como sugerem propostas de normas da agência que vêm reacendendo a discussão sobre o modelo jurídico portuário – se é serviço público ou atividade econômica regulada.
O nó da questão são duas propostas de normas colocadas em audiência pública que, na visão do setor, promovem uma indevida interferência do governo na atividade. Tanto terminais arrendados como autorizados (que exploram, respectivamente, porto público via prévia licitação e áreas privadas) queixam-se da investida infralegal da Antaq, que estaria em desacordo com a Lei dos Portos, sancionada em 2013 para destravar investimentos privados.
Diante da celeuma, a Antaq estendeu em 15 dias – até 8 de dezembro – o prazo da consulta pública para refinamento das resoluções 3.707 e 3.708. “Ninguém vai entrar no mérito das condições a serem pactuadas entre as partes privadas. Se enxergarmos que a redação está dando margem para dúvidas, serão feitos os ajustes necessários”, disse o diretor da Antaq, Fernando Fonseca.
Conforme antecipado pelo Valor, as propostas de normas permitem ao governo, por exemplo, alterar os contratos de arrendamento unilateralmente e modificar a prestação dos serviços. Além disso, limita o reajuste dos preços cobrados dos terminais de seus clientes. “Isso não existe num sistema capitalista”, diz o presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, representante de arrendatários e autorizatários.
A grita é maior no segmento de terminais autorizados, os TUPs, pois são investimentos em que a infraestrutura não depende do poder público. “A regulação está excessiva para o nosso lado”, diz o presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), Murillo Barbosa. Segundo ele, a Antaq está dispensando aos TUPs as mesmas regras aplicadas aos arrendatários, que exploram o bem público via licitação.
Uma das normas diz que os TUPs devem prestar serviços a quem procurar a instalação. “E se eu tiver um contrato com um exportador que exigir exclusividade, para eu não atender o concorrente dele? Eu não preciso atender, não sou terminal arrendado”, afirma um deles.
Apesar de ser criticada por excesso regulatório, a Antaq entende que tanto os arrendados como os privados não prestam serviço público, mas realizam atividade econômica regulada. Segundo o diretor-geral da agência, Mario Povia, a prestação de serviço público prevê concessão, e a lei só fala em concessão de portos organizados, que é o conjunto aquaviário inteiro. Os arrendamentos são “pedaços” do porto organizado.
A questão não está pacificada. O TCU já tem entendimento na linha pró-serviço público, mesma posição defendia por usuários dos portos, como o advogado especialista Osvaldo Agripino. “Essa discussão é um retrocesso, a matéria estava liquidada. Público é o patrimônio [ex: o terreno], a atividade é totalmente privada”, afirma Manteli.
Fonte: Valor Econômico