Alteração na importação de material biológico humano para diagnóstico laboratorial

Fonte Anvisa

A partir de hoje (25/10), a importação de material biológico humano para diagnóstico laboratorial entra no projeto-piloto de peticionamento por meio de LPCO. Entenda!

Anvisa informa que, a partir de hoje (25/10), a solicitação de anuência de licenciamento de importação de material biológico humano para fins de diagnóstico laboratorial deverá ser submetida pelo sistema Solicita por meio do registro de LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (modelo I00005), no Portal Único Siscomex.

É importante esclarecer que é conforme a Resolução da Diretoria Colegiada 81/2008…

Fontes: 

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/alteracao-na-importacao-de-material-biologico-humano-para-diagnostico-laboratorial

http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_81_2008_COMP_.pdf/d031f6d6-3664-4d66-ae0b-d1d0ad106178

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