Alteração do Antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo.

Fonte Diário Oficial da União

Dispõe  sobre  a  apreciação  dos  pedidos  de  reconsideração  em face  da  Resolução  Gecex  nº  193,  de  28  de  abril  de  2021,  que prorrogou  direito  antidumping  definitivo,  por  um  prazo  de  até  5 (cinco)  anos,  aplicado  às  importações  brasileiras  de  tubos  de plástico  para  coleta  de  sangue  a  vácuo,  originárias  da  China, Estados  Unidos  da  América  e  do  Reino  Unido,  e  manteve vigente  a  suspensão,  por  interesse  público,  dos  mencionados direitos  antidumping,  estabelecida  pela  Resolução  Gecex  nº 147,  de  15  de  janeiro  de  2021,  tendo  por  objetivo  facilitar  o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

Resolução Gecex nº 243, de 30 de agosto de 2021

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