Fonte Anvisa
Comissão aprofundará as discussões sobre ações regulatórias em situações de emergências em saúde e desabastecimento.
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/11), a Portaria Conjunta n° 2/2022, que institui a Comissão Técnica de crises em Saúde (CTCS).
A Comissão tem o objetivo de acompanhar, avaliar e propor ações para a atuação da Anvisa na preparação e durante crises e emergências em saúde e em casos de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde.
A proposta é que a Comissão possa, a partir das lições aprendidas no enfrentamento às emergências recentes (Covid-19 e Monkeypox), construir e submeter à diretoria da Anvisa um conjunto de normas e ações para enfrentamento de eventuais crises em saúde. De forma semelhante ao praticado por agências regulatórias internacionais de referência, as ações da Comissão irão tornar a atuação regulatória mais eficiente nesses casos.
O grupo também irá acompanhar o cenário epidemiológico relacionado às emergências vigentes para, quando necessário, auxiliar as ações sanitárias proporcionais ao risco à saúde.
Confira a Portaria na íntegra.
Composição e competências
A Comissão Técnica será coordenada por representante da Terceira Diretoria (DIRE3), com participação de diversos setores da Agência.
A Anvisa pode, ainda, convidar, quando necessário, representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas ligados ou não a sociedades científicas ou médicas para o cumprimento das competências da Comissão.
Os membros da CTCS não terão remuneração adicional e o exercício de suas funções será considerado de relevante interesse público.
Confira as competências da Comissão
I – Acompanhar o cenário epidemiológico relacionado às Emergências em Saúde Pública de Importância Internacional, inclusive para as emergências vigentes, Covid-19 e Monkeypox, para subsidiar a proposição de ações regulatórias necessárias ao seu enfrentamento;
II – Propor à Diretoria Colegiada da Anvisa:
a) uma política regulatória para gestão, preparação e resposta a crises e emergências em saúde envolvendo produtos sujeitos à vigilância sanitária;
b) ações regulatórias que visem auxiliar no enfrentamento às Emergências em Saúde Pública de Importância Internacional vigentes, conforme status definidos pela OMS;
c) uma política regulatória de enfrentamento ao desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária no âmbito dos serviços de saúde; e
d) atos normativos relacionados aos temas afetos à Comissão.
III – Organizar e realizar reuniões com os entes envolvidos para tratar dos assuntos referentes às ações regulatórias necessárias na preparação e durante crises e emergências em saúde e em situações de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde, assim como com autoridades reguladoras estrangeiras, organismos internacionais, órgãos e entidades públicas, sociedades médicas e pesquisadores para tratar dos temas afetos à Comissão;
IV – Emitir pareceres e notas técnicas, a fim de subsidiar as ações regulatórias propostas à Diretoria Colegiada no âmbito dos temas afetos à Comissão.
Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-2-de-11-de-novembro-de-2022-443384380