Fonte Ministério da Economia
Medida vai agilizar processos de certificação e validação da origem de mercadorias, reduzir custos, dar mais autenticidade e segurança da informação para exportadores e importadores.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia autorizou a utilização do Certificado de Origem Digital (COD) nas operações com a Colômbia, a partir do próximo dia 1º de dezembro. A medida traz uma série de vantagens em termos de agilidade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação para exportadores e importadores, nos processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os dois países.
A novidade está prevista na Portaria Secex nº 144/2021, publicada no Diário Oficial da União do último dia 11 de novembro, que habilita 48 entidades certificadoras de origem brasileiras a emitirem o COD no comércio preferencial com aquele país, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 72. Esta nova determinação altera a Portaria Secex nº 18, de abril de 2018, e foi o último passo nos trâmites para utilização da certificação de origem digital por parte dos operadores econômicos brasileiros nas operações com parceiros comerciais colombianos.
O projeto COD foi concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), propondo a substituição gradual do certificado de origem preferencial atualmente emitido em papel por um documento eletrônico em formato XML (COD). A Colômbia é o quarto país com o qual o Brasil implementa o processo digital – os primeiros foram Argentina, Paraguai e Uruguai, em maio de 2017, dezembro de 2020 e abril de 2018, respectivamente.
Redução de tempo e economia
A partir da entrada em vigor da Portaria Secex nº 144, os exportadores e importadores brasileiros poderão optar pela versão digital do Certificado de Origem para os dois países, no lugar do certificado de origem preferencial que hoje é emitido em papel.
Segundo a Secex, com a entrega do documento em papel, o prazo para emissão de certificados de origem é de 24 horas, em média, podendo chegar a três dias. A estimativa é de que a utilização do COD vai reduzir esse tempo para cerca de 30 minutos, além de baixar em 30% os custos de tramitação, graças ao uso de sistemas de informática entre exportadores, aduanas e entidades emissoras.
Informações e acesso
Mais informações sobre o processo de emissão de COD e habilitação de entidades estão disponíveis na página do COD da Secex.
Os importadores têm acesso ao Módulo Aduaneiro de Recepção do COD, além de informações relacionadas aos despacho de importação amparado pelo COD, no site da Receita Federal.