Fonte Anvisa
A RDC 483/2021 cumpriu seu objetivo de suprir o mercado brasileiro de produtos essenciais ao enfrentamento da pandemia nos ambientes hospitalares.
A Anvisa informa que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 483/2021, sobre requisitos para importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, não foi prorrogada, conforme informado na Reunião Ordinária Pública nº 22, de 10 de novembro de 2021.
A norma perdeu seus efeitos no dia 13 de novembro. A resolução foi editada em caráter excepcional e temporário em março de 2021, devido a um momento crítico da pandemia de Covid-19 no país. Naquele momento, houve um aumento vertiginoso de pessoas internadas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), com consequente escassez no mercado brasileiro de medicamentos, em especial os utilizados para sedação e anestesia para a intubação orotraqueal.
Hoje, a evolução da pandemia no país apresenta indicadores positivos de contenção, com queda da transmissão e também de agravamento dos casos. Vale observar que entidades do setor produtivo e áreas técnicas da Agência entendem que a relação “consumo-demanda” de medicamentos e produtos para saúde regularizados no Brasil está novamente equilibrada.
A Anvisa reitera seu compromisso de se manter alerta e vigilante na adoção das medidas administrativas cabíveis para evitar a escassez de produtos sujeitos à vigilância sanitária no mercado nacional.