Fonte Diário Oficial da União
A Circular Secex n° 73, de 29 de outubro de 2021, Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão, iniciada pela Circular n° 28/2021, referente às medidas antidumping instituídas pelas Resoluções Camex n°s 37/2016 e 90/2016, aplicadas às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no subitem NCM 2909.43.10, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América. Prorroga por até dois meses, a partir de 22/02/2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-73-de-29-de-outubro-de-2021-356210911