Fonte Diário Oficial da União
Retificação da Portaria nº 103, de 27 de julho de 2021.
Onde se lê: “§ 3º Caso o responsável pelos documentos indicados no parágrafo anterior não atenda a requisição da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público no prazo especificado no parágrafo anterior, tais documentos serão desconsiderados…
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-351513319