Produto estava proibido no país desde maio de 2014
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento decidiu em 27/03 revogar a Instrução Normativa 13/2014 que proibia fabricação, manipulação, fracionamento, comercialização, importação de avermectinas de longa ação. Uma nova instrução normativa liberando a utilização foi assinada pela ministra Kátia Abreu e deverá ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana.
O uso da avermectina de longa duração estava proibido no país desde 30 de maio de 2014, a fim de que o Ministério da Agricultura concluísse estudos científicos sobre a ação do produto em humanos. A atividade antiparasitária desse produto tem duração maior que os convencionais, ou seja, acima de 42 dias.
Este ano, o Mapa realizou várias reuniões com o setor privado, nas quais ficaram esclarecidos quais os pontos de risco para o uso da avermectina de longa duração.
Em 26 de fevereiro, durante reunião na Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, os representantes do setor e a equipe técnica do ministério discutiram ponto a ponto o plano de mitigação de risco apresentado e chegaram a um consenso pela revogação da Instrução Normativa 13/2014.
Uma proposta conjunta foi assinada por representantes das seguintes entidades: Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan), Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e Confederação Nacional da Agricultura (CNA).
A pedido do setor, o Mapa providenciou treinamento para utilização do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO) – plataforma que gerenciará o uso de produtos controlados.
O Ministério da Agricultura decidiu não recorrer da sentença judicial de 25 de março que suspendeu a vigência da Instrução Normativa 13/2014 visto que, ainda em fevereiro, já havia entendimento com o setor pela revogação.
Por MAPA
27/03/2015