A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) divulgou ontem regras para disciplinar o afretamento de embarcações por empresa brasileira de navegação no apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso. Trata-se, entre outros, de uma forma de coibir o uso da “venda de bandeiras” e das “empresas de papel”, brechas legais que barateiam em até 75% o custo do frete via contratação de embarcações estrangeiras.
Segundo os armadores de cabotagem, que reivindicavam regras mais rígidas, essas práticas abocanham fatia importante do mercado e inibem investimentos na frota nacional de navegação. Além dos novos critérios para afretamento, a Antaq baixou resolução referente à aplicação de penalidades na prestação de serviços portuários.
A norma substitui a Resolução no 3274, de 2014, que causou polêmica ao definir multas para infrações de terminais (arrendados e privados); operadores portuários e autorizatários de instalações; e administradoras dos portos. A agência reguladora retirou todas as multas mínimas então previstas para mais de uma centena de infrações, mantendo apenas as multas máximas.
Por exemplo, antes, quem subempreitasse, transferisse ou delegasse qualquer operação portuária sob sua responsabilidade a operador não pré-qualificado seria multado em pelo menos R$ 500 mil, sendo que a sanção poderia chegar até R$ 1 milhão. Agora, sem o piso, fica a cargo do fiscal definir o valor da sanção, desde que não supere o máximo. Na ocasião da publicação da Resolução no 3274, empresários reclamaram que o texto abria espaço para um controle exagerado por parte do governo. (Colaborou Mônica Izaguirre, de Brasília).
Fonte: Valor Econômico