Importação n° 060/2025

Fonte Siscomex

Alteração de tratamento administrativo do MAPA

Comunicamos que a partir de 07/07/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA:

A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria(NCM)” indicados a seguir:

11010020 – De mistura de trigo com centeio (méteil)

11031100 – De trigo

11031300 – De milho

11031900 – De outros cereais

11032000 –  Pellets

11052000 – Flocos, grânulos e pellets

13022010 – Matérias pécticas (pectinas)

13022090 – Outros

13023100 – Ágar-ágar

13023211 – Farinha de endosperma

13023219 – Outros

13023220 – De sementes de guar

13023910 – Carragenina (musgo-de-irlanda)

13023990 – Outros

B) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”:

i) 15021011-  Em bruto

15021012 – Fundido (incluindo o premier jus)

15021019 – Outros

15021090 – Outros

15119000 – Outros

Destaque 001 – Para uso na agropecuária ou na indústria alimentícia

ii) 20083000 – Citros (citrinos)

Destaque 001 – Polpa de frutas para elaboração de bebidas

iii) 17011200 – De beterraba

17023011- Quimicamente pura

17023019 -Outra

17023020 – Xarope de glicose

17024010 – Glicose

17024020 – Xarope de glicose

17025000 – Frutose (levulose) quimicamente pura

17026010 – Frutose (levulose)

17026020 – Xarope de frutose (levulose)

17039000 – Outros

21069090 – Outras

25201019 – Outros

28211011 – Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso

28353110 – Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization – Organização Mundial da Saúde (FAO – OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC)

28353190 – Outros

28362090 – Outros

28366010 – Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98 %, em peso

28366090 – Outros

29071590 – Outros

29072900 – Outros

29126000 – Paraformaldeído

29143990 – Outras

29146920 – Menadiona

29157011 – Ácido palmítico

29159043 – Laurato de pentaclorobifenila

29159049 – Outros

29161519 – Outros

29189950 – Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzoico

29221971 – Cloridrato

29221979 – Outros

29221981 – Tartarato

29221989 – Outros

29221996 – Propranolol e seus sais

29291090 – Outros

29339952 – Oxifendazol

29381000 -Rutosídio (rutina) e seus derivados

30049012 – L-Asparaginase

33069000 – Outras

38029020 – Bentonita

38085924 – À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

38210000 – Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

38249984 -Que contenham éteres decabromodifenílicos

39069064 – Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

Destaque 001 – Para uso na agropecuária

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, com base na Instrução Normativa nº 51 de 2011.

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-060

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