Anvisa regulamenta importação de dispositivos médicos regularizados

Fonte Anvisa

Leia a matéria e entenda a quais produtos a nova regra é aplicável.

Foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 810/2023, que altera a RDC 751/2022. A norma dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de notificação e de registro e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos. 

A alteração normativa é resultado da necessidade de regulamentar os requisitos para importação de dispositivos médicos novos, fabricados no exterior antes da data de sua regularização no Brasil, mas importados após tal regularização e em conformidade com as condições aprovadas pela Anvisa no dossiê de regularização dos produtos. 

É importante destacar que permanece a exigência de regularização prévia do produto médico a ser importado como condição indispensável para a autorização da importação. Além disso, o produto importado deve estar dentro do prazo de validade, quando esse prazo puder ser determinado.  

Aspectos da medida 

A decisão levou em conta o risco sanitário e a necessidade de acesso aos produtos, uma vez que a produção de dispositivos médicos não visa atender exclusivamente o mercado brasileiro. Vale ressaltar também os desafios globais de fornecimento de matéria-prima e a complexidade logística, além daqueles característicos dos dispositivos que são produzidos sazonalmente (típicos de determinada estação ou época), com alternância de ciclos de produção, ou têm prazos de validade extensos/indeterminados. 

De acordo com a nova regra, será permitida a importação de dispositivos médicos devidamente regularizados na Anvisa e que tenham sido fabricados até cinco anos antes da data de sua regularização na Agência, condicionada à apresentação, a cada processo de importação, da declaração emitida pelo detentor de notificação ou de registro.  

A declaração deve atestar que o produto está rigorosamente de acordo com as condições de aprovação junto à Anvisa e ser anexada ao LPCO. O modelo do documento que deve ser utilizado está disponível na página Formulários e Modelos. 

Entenda 

RDC 810/2023 irá produzir efeitos para as importações desde o dia 18 de junho deste ano. Para isso, o importador deve apresentar a documentação requerida, nos termos da norma. 

A Anvisa orienta as empresas que possuam indeferimentos e interdições cabíveis de reavaliação, nos termos do novo regulamento, a protocolar o código de assunto “90284 – Recurso administrativo – LI/LPCO” ao processo de importação, anexando a declaração para o cumprimento integral do regulamento.

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/anvisa-regulamenta-importacao-de-dispositivos-medicos-regularizados

Artigos, Notícias do setor, Postagens diárias e com tags , , .

The original text of this page has been automatically translated into the English language through Google Translate and may contain agreement errors.

El texto original de esta página ha sido traducido automáticamente al idioma Inglés a través de Google Translate y puede contener errores acuerdo.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.