SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.120, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Fonte Diário Oficial da União

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3822.19.90

Mercadoria: Autoteste rápido imunocromatográfico para covid-19, composto de 1 Blister selado, 1 Swab Nasal, 1 um flaconete com solução tampão e uma bula com instruções de uso, que realiza a detecção qualitativa da COVID-19 com uma combinação de anticorpos para o vírus SARS-CoV-2 e anticorpos policlonais de cabra conjugados com um metal coloidal.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1, da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-divergencia-n-98.006-de-29-de-julho-de-2022-423171330

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