SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 65, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Fonte Diario Oficial da União

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 10.485, DE 2002. SUJEITO PASSIVO.

Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-65-de-21-de-marco-de-2023-476411102

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