Fonte Diário Oficial da União
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 23º, inciso III, do Decreto nº 7.205, de 10 de junho de 2010, e 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 00058.044598/2022-05, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa, realizada em 21 de janeiro de 2025, resolve:
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-765-de-23-de-janeiro-de-2025-608958725