Ref.: Resolução Gecex nº 249/2021 – Redução Temporária da alíquota de Importação

Fonte Diário Oficial da União

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/ Covid-19.

 

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-249-de-24-de-setembro-de-2021-347589378

 

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