Fonte Diário Oficial da União
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/ Covid-19.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-249-de-24-de-setembro-de-2021-347589378