Fonte Anvisa
Normas consolidam requisitos e listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, anteriormente previstos em 67 normas.
A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/3), a consolidação das normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. O objetivo dessa consolidação de normas é facilitar a identificação das substâncias autorizadas, com sua respectiva condição de uso, tanto pelo setor regulado como pelas autoridades de fiscalização.
Os requisitos e listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos passam a constar em duas resoluções e uma instrução normativa:
- a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 778/2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos;
- a Instrução Normativa nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; e
- a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 779/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares fermentos químicos e sobre os coadjuvantes de tecnologia fermentos biológicos e nutrientes para levedura destinados ao uso em produtos de panificação e biscoitos.
Para facilitar a consulta sobre os aditivos e os coadjuvantes de tecnologia aprovados e listados na IN 221/2023, a Anvisa disponibilizou em seu portal dois painéis de consultas, que permitem uma busca facilitada das mais de 19.000 autorizações de uso previstas, usando filtros por categoria de produto ou tipo de função.
Entenda
O tema consta na Agenda Regulatória 2021-2023 e está compreendido nas ações de aperfeiçoamento e gestão do estoque regulatório da Anvisa, de forma a manter a consistência normativa, racionalizar e promover o acesso qualificado ao marco regulatório de alimentos.
Os trabalhos de revisão e consolidação das normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos foram iniciados no âmbito do Decreto nº 10.139, de 2019, por se tratar de atos normativos inferiores a decreto que não implicavam em alteração de mérito das normas vigentes.
As propostas normativas foram elaboradas a partir de um trabalho articulado com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAP), o que permitiu a consolidação de substâncias anteriormente previstas somente na legislação daquele ministério.