Uma questão de ponto de vista
Que 2014 foi um ano de aprendizados e desafios, não se pode negar. Mas, o que esperar de 2015?
É natural que, em tempos de instabilidade econômica, se sobressaiam os presságios sobre a continuidade – ou até mesmo a derrocada – de uma crise global generalizada.
Mas, convenhamos, iniciar um novo ano imerso em incertezas não é nada motivador, por mais que a cautela e a precaução sejam fatores determinantes para a permanência de qualquer empresa num mercado de acirrada concorrência.
Em meio a essa nebulosidade, surgem algumas luzes que podem servir de guia para mudanças favoráveis no cenário empresarial brasileiro.
Uma das notícias mais esperadas pelo mercado é a Lei Complementar nº 147/2014, que passa a vigorar em 1º de janeiro de 2015 e que tem como ponto mais relevante o novo critério para o enquadramento das empresas no regime diferenciado de recolhimento. Agora, atividades que não eram contempladas nesse regime passaram a enquadrar‐se no Simples Nacional, tais como aquelas de natureza intelectual, técnica, científica e desportiva. Dependendo do caso, as empresas poderão ser beneficiadas pela redução na carga tributária, o que é por si só um grande alento, pois promove a competitividade e a regularização dos setores participantes.
Outro acontecimento digno de nota é a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1532/2014, que altera a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, sobre o despacho aduaneiro de importação, oficializando enfim a sistemática digital na disponibilização de documentos. Dessa forma, o meio digital passa a ser canal obrigatório para todos os processos de importação, a partir do Portal Siscomex, o Portal Único de Comércio Exterior (www.portalsiscomex.gov.br), agregando ainda todas as habilitações e sistemas. A disponibilização dos documentos digitais já deverá estar implementada em 2 de março de 2015, e a partir de 1º de julho não serão mais aceitos documentos físicos. Partidária desse movimento que favorece a desburocratização do setor, a J. Moraes está empenhada em auxiliar seus clientes e demais interessados na migração dos sistemas e, em breve, publicará em seu site um tutorial em vídeo apresentando todas as funcionalidades do Portal Siscomex.
Por fim, mas não menos relevante, a Receita Federal disponibilizou recentemente o aplicativo “Importador da Receita Federal” para dispositivos móveis como smartphones e tablets, que tem se mostrado uma ferramenta de grande valor para o importador e despachante aduaneiro.
Ao que tudo indica, apesar do clima hostil herdado do ano passado, 2015 promete ser bem diferente. Esperamos – e acreditamos – que será um ano de muitos RESULTADOS.
Artigo publicado na seção Vitrine da revista Laes&Haes nº 213, fev/mar.2015. Veja publicação abaixo: