Fonte Anvisa
Prazo para o envio de contribuições vai até 13 de dezembro.
Começou nesta quinta-feira (15/9) o prazo para o envio de contribuições à Consulta Pública (CP) 1.113/2022, que trata da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). A proposta prevê mudanças em procedimentos de registro e pós-registro, além de estabelecer a notificação para algumas categorias, visando a modernização da regularização desses produtos. O prazo para o envio de comentários e sugestões irá até 13 de dezembro.
A CP 1.113 faz parte do processo de revisão das RDCs 22 e 23, ambas de 2000, que definem os atuais procedimentos para regularização dos alimentos e embalagens regulados no âmbito da saúde, e da RDC 27/2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e as que têm obrigatoriedade de registro.
O tema faz parte da Agenda Regulatória 2021-2023, dentro do Projeto 3.8, que trata da modernização do marco regulatório, fluxos e procedimentos para regularização de alimentos.
Também está aberto o prazo para o envio de contribuições à CP 1.114/2022, que trata da Instrução Normativa (IN) sobre as formas de regularização das diferentes categorias de alimentos e embalagens, bem como a documentação que deve ser apresentada à Anvisa.
As consultas públicas foram aprovadas, por unanimidade, durante a 16ª Reunião de Diretoria Colegiada (Dicol), realizada em 31/8, após análise do relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o tema.
Saiba como participar
O primeiro passo é conhecer as propostas de RDC e IN. Para isto, basta entrar na área de consultas públicas do portal da Anvisa e acessar os documentos disponíveis sobre os assuntos.
Depois da leitura e avaliação dos textos, as contribuições poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de formulários específicos sobre a propostas em consulta.
As sugestões recebidas serão consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante a consulta.
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Finalizado o prazo para o envio de comentários e sugestões, a Anvisa fará a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado do processo no portal da Agência. Após esta etapa, a Anvisa poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Dicol.
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