Leia abaixo, na íntegra, a matéria publicada no site OTM Logistics e no blog Comércio Exterior em 2009, na qual João Moraes comenta sobre curso da ESAF:
Novo regulamento Aduaneiro e as atividades do Despachante Aduaneiro
Andréa Campos
O novo Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/09, trouxe entre as novidades uma subseção para tratar sobre o exercício da profissão de Despachante Aduaneiro, acrescendo entre os requisitos necessários para obter o registro a aprovação em exame de qualificação técnica.
Embora a profissão tenha regulamentação própria, para o presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp), Valdir Santos, a inserção do tema no Regulamento Aduaneiro veio para “consolidar a figura do despachante aduaneiro como parte integrante do sistema que sustenta o comércio exterior brasileiro”.
Santos explica que o dispositivo incluído sobre a qualificação tem origem na exigência da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que todos os países façam estudos de verificação daqueles que atuam no comércio exterior e promovam treinamento e qualificação adequados, sem perder o controle tanto da atividade como do profissional, a fim de evitar atos ilícitos.
Até o momento, nenhuma norma da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) foi editada, como prevê o decreto, para implementar as disposições do artigo 810, que trata do exercício da profissão. Embora haja tal previsão, para o presidente do Sindasp a legislação em vigor está ajustada às necessidades e o treinamento ocorre desde 2008 por iniciativa da Escola de Administração Fazendária (Esaf), com a RFB, a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros e o Sindasp.
Capacitação profissional
No último mês, 26 profissionais foram qualificados pelo Curso de Aperfeiçoamento Profissional de Despachante Aduaneiro. Desde o lançamento, mais de 100 despachantes, distribuídos em quatro turmas, participaram do treinamento nas cidades de Santos, São Paulo, Rio de Janeiro e no Estado da Bahia.
Conforme o presidente do Sindasp, a Esaf tem a responsabilidade pela programação do curso que, segundo previsões, em dois anos deve ter a maior parte dos despachantes treinada.
Para João Gomes de Moraes, que participou da primeira turma da Esaf, o curso era algo que faltava para a classe, pois “abriu a possibilidade de debater com profissionais da Receita Federal temas da legislação e procedimentos que são fundamentais para o melhor suporte aos clientes”.
Moraes, que atua na área desde 1979 e foi registrado em 1991 como despachante aduaneiro, considera “um absurdo o profissional ser credenciado pela Receita Federal sem ter qualquer treinamento específico”. O curso aprofunda temas como classificação fiscal, certificação de origem, tributação e gera debates que proporcionam respostas para o dia a dia da atividade.
O presidente do Sindasp lembra que o treinamento tem entre seus professores fiscais, ex-inspetores, chefes de Dianas e superintendências da Receita Federal e dá abertura para o despachante discutir temas de modo que não é possível quando tais profissionais estão no exercício de sua profissão.
Atividade secular
Mas afinal, quais são as características da atividade que se aproxima dos 160 anos e contabiliza mais de 17 mil profissionais em todo o País, sendo 8 mil só no Estado de São Paulo? Para o presidente do Sindasp, a primeira consideração que se deve fazer é que o despachante aduaneiro ampliou o seu papel ao longo do tempo para se tornar o profissional capaz de fazer o “porta a porta da mercadoria” entre o seu cliente e o importador ou exportador no exterior.
“O despachante é um dos poucos profissionais do segmento que tem conhecimento de toda a cadeia logística do comércio exterior”, diz Santos. Com isso, o executivo acredita que a experiência do despachante aduaneiro permite opinar e apresentar pleitos à Receita Federal como forma de solucionar alguns entraves ao sistema operacional das importações e exportações.
De acordo com a legislação, o exercício da profissão somente é permitido para a pessoa física inscrita no Registro de Despachantes Aduaneiros mantido pela RFB, desde que atendidos requisitos como: comprovar ter atuado por dois anos como ajudante de despachante aduaneiro (função que também exige inscrição na RFB), ausência de condenação, cumprimento das obrigações eleitorais, maioridade civil, formação de nível médio e participar do citado exame de qualificação técnica, que não será exigido enquanto a matéria não for disciplinada pela Receita Federal.
Outra característica da profissão é que o despachante pode contratar livremente seus honorários que, por exigência legal, devem ser recolhidos por intermédio da entidade de classe representativa para que ela faça a retenção do Imposto sobre a Renda e remeta o valor do serviço ao despachante.
Embora a legislação defina os casos que levam à perda do credenciamento para a função de despachante aduaneiro, como prática de atos ilícitos, contrabando, exercício de cargo público, sonegação fiscal entre outros, o presidente do Sindasp avalia que deveria ser revista a condição dos profissionais não atuantes, os quais não perdem o credenciamento. Para o executivo é preciso regular a diferença entre o profissional atuante (aquele que realiza operações no Siscomex de modo regular) e o não atuante (que efetua registros uma vez no ano, quando muito).
A limitação para o exercício da profissão é uma forma de impedir a atuação de forma ilícita em processos e comprometer a imagem da categoria, que segundo Santos tem condição de apoiar as ações do governo e está inserida no contexto da segurança pública por sua responsabilidade social na execução da sua atividade.
SERVIÇO:
A programação do Curso de Aperfeiçoamento Profissional de Despachante Aduaneiro pode ser consultada no site: www.esaf.fazenda.gov.br
Fonte: Aduaneiras