Fonte Receita Federal
As evoluções concentram-se, principalmente, no contexto da implantação do Novo Processo de Importação.
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- Admissão Temporária com Suspensão Total de Tributos
- Admissão Temporária para Utilização Econômica – com Pagamento Proporcional
- Admissão no Repetro-Temporário
- Admissão no GNL-Temporário
- Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
- Admissão no Repetro-Industrialização
- Admissão no Repetro-Permanente
- Retorno de bens admitidos em Regimes Especiais enviados ao Exterior para Conserto
- Reimportação no mesmo estado de Bens Exportados Temporariamente
- Admissão em Depósito Especial
- Admissão em Depósito Afiançado
- Admissão em Loja Franca em Porto ou Aeroporto
- Admissão em Loja Franca em Fronteira Terrestre
- Admissão em Entreposto Aduaneiro na Importação
O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.
As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.
Para verificar todas as evoluções da nova versão, consulte o disposto no release notes.