Fonte Anvisa
Alterações e cancelamentos também devem ser realizados pelo sistema. Veja as mudanças.
Os pedidos para notificação de radiofármacos isentos de registro devem ser realizados por meio do Sistema Solicita. A mudança já está em vigor. Outra novidade é a criação de códigos de assuntos para alteração e cancelamento das notificações já autorizadas.
A notificação de radiofármacos é regulamentada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 451/2020. A estimativa da Anvisa é que em breve todos os códigos de assunto relacionados a radiofármacos sejam migrados para o sistema.
Veja abaixo os códigos já criados:
Códigos de assunto | |
12059 | Notificação de Radiofármaco isento de registro |
12140 | Notificação de Radiofármaco isento de registro – ALTERAÇÃO |
12141 | Notificação de Radiofármaco isento de registro – CANCELAMENTO |
Em caso de dúvidas sobre o uso do sistema, acesse o Manual do Solicita. Caso queira saber mais sobre notificação de radiofármacos, acesse a área de Radiofármacos no portal da Anvisa ou entre em contato pelos Canais de Atendimento da Agência.