Notificação de radiofármacos deve ser feita pelo Solicita

Fonte Anvisa

Alterações e cancelamentos também devem ser realizados pelo sistema. Veja as mudanças.

Os pedidos para notificação de radiofármacos isentos de registro devem ser realizados por meio do Sistema Solicita. A mudança já está em vigor. Outra novidade é a criação de códigos de assuntos para alteração e cancelamento das notificações já autorizadas.

A notificação de radiofármacos é regulamentada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 451/2020. A estimativa da Anvisa é que em breve todos os códigos de assunto relacionados a radiofármacos sejam migrados para o sistema.

Veja abaixo os códigos já criados:

Códigos de assunto  
12059 Notificação de Radiofármaco isento de registro
12140 Notificação de Radiofármaco isento de registro – ALTERAÇÃO
12141 Notificação de Radiofármaco isento de registro – CANCELAMENTO

Em caso de dúvidas sobre o uso do sistema, acesse o Manual do Solicita. Caso queira saber mais sobre notificação de radiofármacos, acesse a área de Radiofármacos no portal da Anvisa ou entre em contato pelos Canais de Atendimento da Agência.

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/notificacao-de-radiofarmacos-deve-ser-feita-pelo-solicita

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