Medida Provisória assegura continuidade do Seguro DPVAT em 2023

Ministério da Economia

Seguro indeniza vítimas de acidentes de trânsito no território nacional

Foi editada, nesta quinta-feira (22/12), a Medida Provisória nº 1.149, que dispõe sobre a gestão e operacionalização dos pedidos de indenizações referidas no art. 3º da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, relativos aos acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

Com a medida provisória, o governo federal assegura a manutenção da cobertura proporcionada pelo Seguro DPVAT à população no ano de 2023, com a continuidade do modelo adotado nos últimos anos, sob gestão da Caixa Econômica Federal.

O Seguro DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social, criado em 1974, com a finalidade de propiciar indenização às vítimas de acidentes de trânsito no território nacional, que contam com as coberturas de morte, de invalidez permanente e de despesas de assistência médica e suplementares.

Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/dezembro/medida-provisoria-assegura-continuidade-do-seguro-dpvat-em-2023

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