Ministério da Economia
Seguro indeniza vítimas de acidentes de trânsito no território nacional
Foi editada, nesta quinta-feira (22/12), a Medida Provisória nº 1.149, que dispõe sobre a gestão e operacionalização dos pedidos de indenizações referidas no art. 3º da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, relativos aos acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
Com a medida provisória, o governo federal assegura a manutenção da cobertura proporcionada pelo Seguro DPVAT à população no ano de 2023, com a continuidade do modelo adotado nos últimos anos, sob gestão da Caixa Econômica Federal.
O Seguro DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social, criado em 1974, com a finalidade de propiciar indenização às vítimas de acidentes de trânsito no território nacional, que contam com as coberturas de morte, de invalidez permanente e de despesas de assistência médica e suplementares.