Importação nº 102/2025

Fonte Siscomex

Controle sanitário em importações com DSI

Comunicamos que, a partir de 13/10/2025, as operações de importação de bens e produtos sujeitos ao controle sanitário efetuadas por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) passarão a requerer o registro do modelo de LPCO abaixo relacionado, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” do Portal Siscomex, para anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

  • Modelo I00156 – LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) – ANVISA (TA I1147).

Ressaltamos que somente até 12/10/2025 a Anvisa atuará diretamente na DSI não eletrônica, e que a partir de 13/10 a anuência será realizada exclusivamente por meio de LPCO.

Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/novos-fluxos-para-importacao-por-declaracao-simplificada-entram-em-vigor-em-outubro

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-102

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