Fonte Anvisa
Documento aborda os principais pontos que geram dúvidas para as empresas que desejam registar algum produto fumígeno derivado do tabaco.
A Anvisa atualizou as orientações referentes aos procedimentos para o registro e renovação de produtos fumígenos derivados do tabaco. O documento no formato de perguntas e respostas aborda os principais pontos que geram dúvidas para as empresas que desejam registar algum produto fumígeno derivado do tabaco.
Para que um produto fumígeno seja fabricado, comercializado ou importado ele deve ter registro. O regulamento que contêm os requisitos para registrar e renovar o registro de produtos fumígenos derivados do tabaco está vigente desde 2018, mas passou por sucessivas consolidações e, mais recentemente, passou por revisão para adequação da forma, dando origem à Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 896/2024. É importante considerar que além desta resolução, outros regulamentos devem ser considerados na hora da solicitação do registro, como as Resoluções RDCs nº 222/2006, 14/2012 e 838/2023 e as Instruções normativas nº 271/2023, 312/2024 e 332/2024.