Fonte Anvisa
Produtos com ação repelente ou antimicrobiana deverão ter registro na Agência.
Tintas e vernizes para uso imobiliário (em paredes) que tenham ação saneante deverão ter registro na Anvisa. A medida vale para produtos formulados com substâncias de ação antimicrobiana ou desinfestante (inseticida/repelente).
As novas regras foram publicadas na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 847, de 6 de março de 2024, que entra em vigor no próximo dia 1º de abril.
Além de definir os critérios para a comprovação da eficácia dos produtos e como solicitar o registro, a norma traz as regras para rotulagem, embalagens e venda desses produtos.
As tintas imobiliárias com a finalidade exclusiva de embelezamento e/ou proteção de paredes permanecem não sendo sujeitas à vigilância sanitária.
Nota técnica
A Agência publicou ainda a Nota Técnica 18/2024/SEI/Cosan/GHCOS/DIRE3/Anvisa, com orientações para as empresas que desejam fabricar ou importar esses produtos.
A nota abrange, por exemplo, a necessidade de se obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para produtos saneantes; o código de assunto para o peticionamento do registro e a categoria; as alterações no produto pós-regularização; e o prazo de validade do registro.