Anvisa publica orientações para funcionamento de Comunidades Terapêuticas Acolhedoras

Fonte Anvisa

Nota Técnica traz os esclarecimentos sobre os requisitos sanitários para o funcionamento dessas instituições

A Anvisa publicou a Nota Técnica 3/2024/CSIPS/GGTES/Dire3/Anvisa, que traz orientações quanto à aplicação da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 29/2011. A norma estabelece requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, e que utilizam como principal instrumento terapêutico a convivência entre os pares, bem como os artigos da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) que tratam das Comunidades Terapêuticas Acolhedoras, com destaque para as competências da Vigilância Sanitária.

Adicionalmente, o documento busca complementar as seguintes notas técnicas: GGTES 1/2011, Grecs/GGTES 55/2013 e CSIPS/GGTES/Anvisa 2/2020. Todas elas permanecem vigentes e demarcam um trabalho contínuo da Anvisa sobre as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras, sob o ponto de vista sanitário.

A ideia é contribuir para a efetividade das fiscalizações das Comunidades Terapêuticas por parte das Vigilâncias Sanitárias locais, esclarecendo os pontos de maior dúvida da RDC 29/2011 e as diferenças entre as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras e as Clínicas Médicas Especializadas em Dependência Química (anteriormente, conhecidas como Comunidades Terapêuticas Médicas), bem como as normas aplicáveis a cada um dos estabelecimentos.

As ações de vigilância sanitária para esses serviços são realizadas com base no princípio da descentralização político-administrativa, em concordância com o Artigo 7º da Lei nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, e com a Lei n. 9782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Logo, segundo tais disposições, a Anvisa dá diretrizes e orientações nacionais, mas as ações de fiscalização, emissão de alvará de licenciamento e instauração, caso necessário, de processo administrativo para apuração de infrações sanitárias em serviços de interesse para a saúde, constituem competências do órgão de vigilância sanitária local. Deve-se ressaltar que não há relação de subordinação entre a Anvisa e os entes federativos locais, que podem complementar as orientações nacionais.

A publicação da Nota Técnica nº 3/2024/CSIPS/GGTES/Dire3/Anvisa é uma inciativa da Coordenação de Serviços de Interesse para a Saúde (CSIPS), unidade vinculada a Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES).

A Nota Técnica pode ser acessada no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-no-3-2024-sei-csips-ggtes-dire3-anvisa/view.

Outras notas técnicas sobre as Comunidades Terapêuticas foram publicadas pela Anvisa: GGTES 1/2011, Grecs/GGTES 55/2013 e CSIPS/GGTES/Anvisa 2/2020, que podem ser encontradas, bem como outras informações em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/servicosdesaude/comunidades-terapeuticas-acolhedoras.

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-publica-orientacoes-para-funcionamento-de-comunidades-terapeuticas-acolhedoras

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