ANVISA PUBLICA NORMA SOBRE INSPEÇÃO REMOTA DE PRODUTOS IMPORTADOS

Fonte Anvisa

Medida permite a utilização de ferramentas de tecnologia da informação para a realização de inspeções de carga.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (9/2) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 597/2022, que estabelece a regulamentação sobre inspeções remotas de bens e produtos importados sujeitos à vigilância sanitária em portos e aeroportos. Além de aprimorar o controle sanitário nas chamadas portas de entrada do país, a medida atende à necessidade da manutenção do distanciamento social em decorrência da pandemia de Covid-19. De acordo com o texto, a resolução entrará em vigor em 2 de março deste ano.   

Votada e aprovada por unanimidade durante a 1ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) em 2022, realizada no dia 1º de fevereiro, a norma regulamenta a realização de inspeções físicas de forma remota mediante utilização de ferramentas de tecnologia da informação (TI) em inspeções de carga, de modo a fornecer ao servidor anuente (aquele que autoriza a importação de um produto) informações necessárias para a conclusão de  sua análise quanto à regularidade da mercadoria que é objeto da inspeção. 

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-publica-norma-sobre-inspecao-remota-de-produtos-importados

 

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