Fonte Anvisa
Após muito debate e planejamento, Programa OEA Integrado Anvisa completa um ano de existência, incorporando maior agilidade e previsibilidade ao fluxo do comércio internacional.
Nesta quinta-feira (10/4), foi realizado um evento presencial para compartilhar os principais resultados da implementação do Programa OEA Integrado Anvisa, em celebração a seu primeiro ano de existência. Durante toda a tarde, especialistas se reuniram no auditório da Agência, em Brasília (DF), para apresentar dados, aprofundar conceitos e promover um diálogo direto com os participantes, que tiveram a oportunidade de tirar dúvidas e obter esclarecimentos. Além disso, foi realizado um painel em que representantes de empresas puderam dividir relatos de suas experiências com o programa.
Programa OEA Integrado: previsibilidade e confiança
Instituído por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 845/2024, o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma ferramenta de facilitação do comércio prevista na Estrutura Normativa para a Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE Framework of Standards to Secure and Facilitate Global Trade) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). O programa é um dos compromissos estabelecidos pelo Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), assinado durante a Conferência Ministerial de Bali, em 2013.
No Brasil, o OEA foi implementado em 2015 e é gerido pela Receita Federal. A certificação concedida às empresas que comprovam o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo programa as classifica como operadoras confiáveis e de baixo risco. Com isso, elas passam a ter acesso a benefícios significativos, como maior agilidade e previsibilidade no tratamento de suas cargas, otimizando os fluxos do comércio internacional.
A assessora da Gerência de Controle Sanitário de Produtos em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF) da Anvisa, Mônica Figueiredo, explicou que as discussões sobre o programa na Agência começaram em 2018 e que, após uma interrupção provocada pela pandemia de Covid-19, foram retomadas em 2023.
Em 2024, duas normas foram publicadas: a já citada RDC 845/2024, que estabelece requisitos para a instrução de processos, categorias de certificação e o monitoramento do programa, e a Portaria Conjunta 400/2024, que formaliza a integração do programa entre a Anvisa e Receita Federal. “Não foi um programa pouco pensado e nem pouco elaborado”, afirmou a assessora da GCPAF.
Os objetivos do Programa OEA Integrado são possibilitar mais agilidade e previsibilidade ao fluxo do comércio internacional, fortalecer a confiança entre as partes envolvidas, promover a modernização aduaneira e aprimorar a gestão de riscos. Segundo Mônica Figueiredo, embora algumas empresas acreditem que não conseguirão atender aos critérios estabelecidos pelo programa, um levantamento já realizado indica que muitas delas já cumprem os requisitos previstos, sendo necessário apenas formalizar os processos.
Categorias de certificação
Embora sejam muitas as categorias regulatórias passíveis de certificação pela Anvisa, o Programa OEA Integrado abrange somente cinco: medicamentos, dispositivos médicos, cosméticos, saneantes e alimentos.
Para quem tiver dúvidas ou interesse em conhecer mais sobre esse programa, um manual detalhado está disponível virtualmente. Clique aqui para acessar.
Evolução e aprimoramento
De acordo com a gerente de comunicação do OEA da Receita Federal, Elaine Costa, a proposta é que o programa continue sempre em processo de evolução. Por sua vez, a titular da GCPAF, Elisa Boccia, agradeceu o interesse dos participantes em conhecer mais sobre a iniciativa e incentivou-os a se envolver e colaborar para a construção de um programa cada vez mais relevante para o país.