Anvisa altera forma de peticionamento de pedidos excepcionais de importação por pessoa física de medicamentos controlados

Fonte Anvisa

A medida busca agilizar a análise dos pedidos e reduzir o tempo de resposta ao cidadão.

A partir de 1º de janeiro de 2023, os pedidos excepcionais de importação por pessoa física de medicamentos controlados deixarão de ser recebidos por e-mail e passarão a ser recebidos apenas por peticionamento externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A medida tem como objetivo qualificar o processo de importação e diminuir o tempo de resposta ao cidadão.

Além de um novo formulário eletrônico, a documentação a ser apresentada, como o laudo médico, a prescrição médica e o termo de responsabilidade, deverão ser emitidos em meio eletrônico, preferencialmente contendo a assinatura eletrônica do prescritor, utilizando-se o certificado digital ICP-Brasil.

O interessado nesse tipo de pedido deverá acessar o seguinte endereço: https://sei.anvisa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Ao entrar no ambiente de usuário externo, o interessado deverá escolher a opção Peticionamento > Processo Novo e escolher o tipo de processo denominado Substâncias e Produtos Controlados: Autorização de Importação para Uso Excepcional de Paciente.

É importante esclarecer que a obrigatoriedade de adoção do novo procedimento se iniciará em janeiro de 2023, o que representa um intervalo significativo para adequação pelo cidadão. A Anvisa reforça que, até essa data, continua vigente o procedimento por e-mail. Contudo, a Agência já incentiva a realização do protocolo via SEI, para uma melhor adaptação.

Atenção! Não houve alteração nos procedimentos para importação de produtos derivados de Cannabis. Nesses casos, continuam válidas as orientações dispostas no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/cannabis

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/anvisa-altera-a-forma-de-peticionamento-de-pedidos-excepcionais-de-importacao-por-pessoa-fisica-de-medicamentos-controlados

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