Fonte Anvisa
Alguns assuntos passam a ser publicados no Diário Oficial da União a partir de hoje (7/11).
A Anvisa informa que irão ocorrer mudanças na forma de dar publicidade às petições da área de produtos para a saúde. As mudanças são em razão da publicação da RDC nº 751 de 15 de setembro de 2022, que entrará em vigor em 1º de março de 2023.
A partir de hoje, 07 de novembro de 2022, as seguintes decisões, que antes eram publicadas apenas no portal da Anvisa, serão publicadas também no Diário Oficial da União:
- assuntos de notificação de produtos
- alterações de implementação imediata de registro e notificação;
- desistência e retificação de petições relacionadas a produtos de classes de risco I e II
Destaca-se que todos os atos publicados anteriormente apenas pelo portal da Anvisa permanecem válidos. Por fim, a Anvisa reafirma o seu empenho em aprimorar continuamente seus processos de trabalho, cumprindo as legislações pertinentes e prezando pela ética e transparência em sua atuação.